sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Cidade de Pedra em foco

Texto de Rodrigo Mariani, Biólogo CRBio: 49320/04D

Breve histórico
A Cidade de Pedra foi ‘redescoberta’ em meados de 2004 e assim divulgada através de reportagens e visitas de ilustres ambientalistas, técnicos da SEMARH dentre outros. Trata-se de uma área de 1.380ha em que se estima que 590ha sejam de fantásticas formações rochosas. Em 8 de abril de 2005 a Prefeitura de Pirenópolis aprovou a criação de um monumento natural (lei 9985/200) denominado MONUMENTO NATURAL CIDADE DE PEDRA, abrangendo todas as formações rochosas. Isso foi reconhecido através do  decreto Municipal 1.389/2005, e lei municipal, de outubro de 2005. Ainda, segundo informações não-oficiais, as terras estão em disputa judicial entre dois possíveis ‘proprietários’ desde 1993.

Atualmente
No inicio de 2010 tive a oportunidade de conhecer a Cidade de Pedra e desde a primeira visita não parei mais de revisitá-la. Acontece que até 1 mês atrás não tinha conhecimento da real situação legal da área. Diante do fato da área ser realmente de domínio publico e transformada em MONUMENTO NATURAL devemos, como escaladores e conscientes de nossas responsabilidades sócio-rockambientais, respeitar a legislação em vigor.

Temos uma vasta experiência no abandono do Parque Estadual dos Pirineus que, depois de diversas especulações, reuniões e outras coisas mais, chegou-se a um ‘consenso’ entre os órgãos públicos (sem a participação da comunidade escaladora) e hoje o acesso a áreas previamente definidas está liberado mas outras áreas totalmente proibidas (segundo o plano de manejo, ainda não implementado integralmente).

Minha visão de uma unidade de conservação, dada a experiência de alguns trabalhos e vivência nesta área, é um pouco diferenciada das demais classes conservacionistas que infelizmente ainda lideram o nosso seleto grupo do ‘poder ambiental’ no Estado de Goiás, muitos olham a questão como um ponto específico e esquecem de olhar a situação como um todo.

A intenção de criação de MONUMENTO NATURAL é ótima e visa principalmente à conservação da Fauna, Flora, educação ambiental e pesquisa científica. Um estudo preliminar já foi realizado comprovando a beleza de seus vales estreitos e florestas típicas do cerrado ainda muito bem preservadas.

Diante do exposto devemos, como um grupo, nos organizar ainda mais através de associações, ONGs, federações e etc… para termos respaldo legal visando a participação no desenvolvimento do plano de manejo e principalmente a preservação e continuidade da prática do esporte dentro da área mencionada para não sermos sujeitos a imposições conservacionistas sem nenhuma argumentação científica e legal.

Finalizando, a prática da escalada dentro da Cidade de Pedra ainda não foi regulamentada e, desta maneira, deve seguir o código de ética já adotado pelos escaladores sempre visando o mínimo impacto. Devemos lembrar que os invasores destes locais somos nós e devemos causar o menor impacto possível, seja ele visual, sonoro ou social.

3 comentários:

rodrigo Bittencourt disse...

Boa Rafael ... informaçao é tudo ...é noix

Roberto disse...

La na lei 9985 lê-se:
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3o A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Quem se habilita a fazer o plano de Manejo?

Anônimo disse...

Geralmente quem faz faz o Plano de manejo são empresas privadas, ongs, ocips especializadas na area de meio ambiente...no caso de Unidades de Conservação é o Orgão Ambiental que contrata atraves de licitação ou não a empresa para realizar os estudos para apresentação do Plano de Manejo.

 
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